2013-06-24

Direitos de autor para invenções, espetáculos ao vivo, TV, cinema ou Internet, criações literárias, ebooks, audiobooks, videobooks e pebooks?

Depois de muitas horas a tentar compreender as possibilidades de salvaguardar os direitos de autor das minhas invenções, (tenho vários prémios internacionais de invenções), dos meus espetáculos que tanto podem ser apresentados ao vivo, na TV, cinema ou Internet, cheguei a esta conclusão:
1. Os sistemas existentes raramente funcionam num mundo globalizado em que qualquer um pode refugiar-se, ou simplesmente registrar-se num país que não respeita os direitos dos outros, onde a justiça raramente funciona ou funciona com custos só para advogados superior a eventuais direitos.
2. Isto contribui a muitas invenções e criações artísticas que poderiam ser úteis para a sociedade desde a sua criação mas só são utilizadas mais tarde ou morrem com os autores.
3. Imagino que seja possível inventar um sistema simples de registro fácil gratuito ou ao preço de custo para salvaguardar todos os direitos de autor pela simples divulgação online. Imagino que só a ONU, uma NEO-ONU ou organização internacional poderá ser depositária de direitos de autores internacionais, estabelecer normas gerais globais e uma justiça sem fronteiras para defender os direitos de autor de cada criador de forma a estimular a criatividade com mais utilidade social. As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico são protegidas em Portugal na IGAC por um preço económico de €25. Mas se alguém aproveitar as criações protegidas em Portugal e as produzir noutro país têm alguma proteção? Com quais custos?
Se a simples divulgação reconhecesse a paternidade não seria melhor para a divulgação, aproveitamento social e colaboração da criatividade coletiva para o progresso social? Os projetos em estudo, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios, as descobertas, invenções, ideias mais originais poderiam encontrar colaboração para a realização se a simples divulgação online reconhecesse a paternidade e direitos de autor?

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